Av. Brigadeiro Faria Lima, 3311 - cj. 62 - Itaim Bibi - S?o Paulo - SP - 04538-133
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O escritório foi recomendado como “Excelente” no ranking internacional da renomada publicação Leaders League 2024, dentre os melhores escritórios de advocacia em Direito Penal Empresarial do Brasil.
 

Conceito

Fundado em 1994, o escritório recentemente passou a se chamar Badaró, Falk e Maximo, sempre com atuação especializada na área penal, principalmente em direito penal econômico, atende pessoas físicas e jurídicas, em todo país. Destaca-se no mercado devido a elaboração de teses originais, sólida fundamentação jurídica, com inovações doutrinárias e intransigente respeito aos preceitos éticos-profissionais.

O contato pessoal dos sócios com os clientes é fundamental busca de soluções diferenciadas e personalizadas. Nossa equipe jurídica é formada por profissionais experientes, com décadas de atuação na área penal, e sólida formação acadêmica, sendo constante o estímulo à pesquisa e formação de seus advogados.
 
Saiba Mais
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O escritório foi reconhecido pela segunda edição do guia Análise Advocacia Regional 2022,
entre os escritórios mais admirados da Grande São Paulo, na categoria "Especializado".

Áreas de Atuação

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Direito Penal

Atuando em todos os ramos do Direito Penal, destacadamente em Direito Penal Econômico, em especial em crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica, o sistema financeiro nacional e o mercado de capitais.

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Consultoria Jurídica

Aliando os conhecimentos acadêmicos com a prática da advocacia, o escritório atua, também, na área de consultoria jurídica no campo penal e processual penal.

Livros Publicados

Publicações e Participações

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Epistemologia Judiciária e Prova Penal

Gustavo Henrique Badaró

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Processo Penal - 10ª edição

Gustavo Henrique Badaró

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Correlação entre Acusação e Sentença - 4ª Edição

Gustavo Henrique Badaró

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Dolo no Crime de Lavagem de Dinheiro

Jennifer Falk Badaró

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Lavagem de Dinheiro - 4ª edição

Gustavo Henrique Badaró | Pierpaolo Cruz Bottini

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Manual dos Recursos Penais - 4ª edição

Gustavo Henrique Badaró

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Juiz Natural no Processo Penal

Gustavo Henrique Badaró

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Direito Penal Econômico

Capítulos do Livro - Jennifer Falk Badaró

Artigos

Confira nossas publicações

17 Nov 2019

Transferência de pessoa condenada: espécie menos conhecida de cooperação internacional - Paula Ritzmann Torres - Conjur


| Publicado no Conjur - Consultório Jurídico
| Paula Ritzmann Torres


Com frequência, a condenação de pessoas em outros estados suscita questionamentos sobre as formas de cumprimento da pena, dependendo da nacionalidade e…
+ Ler Mais
17 Nov 2019

A convenção de Budapeste sobre os crimes cibernéticos foi promulgada, e agora? Paula Ritzmann Torres e Ana Maria Lumi Kamimura Murata - IBCCRIM


| Publicado no IBCCRIM
| Por: Paula Ritzmann Torres e Ana Maria Lumi Kamimura Murata 


Resumo: Com a promulgação da Convenção sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023), o Brasil assumiu novas obrigações internacionais…
+ Ler Mais
17 Nov 2019

Robinho: homologação de sentença penal condenatória na marca do pênalti - Gustavo Badaró e Paula Ritzmann Torres - Conjur


| Publicado no Conjur - Consultório Jurídico
| Por: Gustavo Badaró e Paula Ritzmann Torres


Desde que a decisão condenatória de Robson de Souza (Robinho) pela prática do crime de violência sexual de grupo…
+ Ler Mais
17 Nov 2019

O Provimento 49/21 do CJF3R e as varas especializadas em lavagem de dinheiro - Gustavo Badaró - Conjur


| Publicado no Conjur - Consultório Jurídico
| Por: Gustavo Badaró


Recentemente, o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região extinguiu a especialização das varas com competência privativa para os crimes contra o sistema…
+ Ler Mais
17 Nov 2019

Precisamos falar da prisão preventiva para extradição


| Publicado no Conjur - Consultório Jurídico
| Por: Gustavo Badaró e Paula Ritzmann Torres


É indiscutível a excepcionalidade da prisão preventiva no Código de Processo Penal, admissível somente quando nenhuma das medidas cautelares…
+ Ler Mais
17 Nov 2019

O RE 1.235.340/SC do STF e o voto do Ministro Roberto Barroso, a presunção de inocência e a soberania dos vereditos: não há nada a sopesar!

Gustavo Badaró¹*
 
No item 19 de seu voto, o Min. Luiz Roberto Barroso afirma que: “consiste em saber se a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo Conselho… + Ler Mais
17 Nov 2019

Havia dois procedimentos secretos da operação "lava jato"! Eu me incomodei - Gustavo Badaró - Conjur


| Publicado no Conjur - Consultório Jurídico
| Por: Gustavo Badaró


Como estaria o processo penal brasileiro se, de um lado, um Juiz Federal e Procuradores da República não dialogassem pelo aplicativo Telegram,…
+ Ler Mais
17 Nov 2019

Os standards metodológicos de produção da prova na prova digital e a importância da cadeia de custódia - Gustavo Badaró - IBCCrim

Publicado no Boletim do IBCCrim!
Por: Gustavo Badaró


Resumo: O presente artigo analisa a prova digital e os problemas decorrentes de suas diferença com as provas tradicionais. Diante do caráter não material e da congênita mutabilidade…
+ Ler Mais